Geração distribuída: Aneel tem 90 dias para apresentar revisão da 482

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Geração distribuída: Aneel tem 90 dias para apresentar revisão da 482

Entenda o que muda a partir da decisão do Tribunal de Contas da União
(TCU) e quais são os impactos para o setor de geração de energia solar. O
compromisso de preservar os direitos adquiridos dos consumidores que já
possuem geração distribuída solar fotovoltaica, ou ainda, dos que desejam
instalar antes das novas regras, será mantido.

O sistema de compensação de energia elétrica (SCEE) voltou a ser debatido recentemente
no Brasil. Neste dia 18 de novembro, foi publicada uma decisão do Tribunal de Contas da
União (TCU), referente à revisão da resolução 482/2012.
De acordo com o órgão, a revisão da 482 é necessária, no entanto, o tribunal determinou
que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) tem o prazo de até 90 dias para
apresentar um plano de ação sobre a tarifa de geração distribuída (GD) aos consumidores.

 

Geração distribuída é o sistema pelo qual os

consumidores podem produzir sua própria energia

 

Para grande parte do setor, a decisão do TCU foi recebida com surpresa. Não tanto pelo
prazo de 90 dias dado à Aneel, que reforça a necessidade de atualização da REN 482, mas
pela justificativa de que poderia haver subsídio cruzado na GD.

De acordo com a advogada Bárbara Rubim, vice-presidente de Geração Distribuída da
Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), “ as análises feitas pelo TCU
foram baseadas em premissas equivocadas e não levaram em consideração as
contribuições do setor, os benefícios da geração distribuida e os esforços que têm sido feito
pelos diversos agentes para chegar em uma visão normativa que de fato mantenha a
visibilidade da geração distribuída, reconheça seus atributos positivos e seja boa para a
sociedade em geral ”. O vídeo foi postado nas redes sociais da associação logo que o TCU
fez o anúncio.

A Absolar instaurou também um comitê de crise, formado por especialistas, que vai
trabalhar na análise detalhada da decisão. O objetivo é preparar medidas administrativas e
judiciais cabíveis em defesa da GD, caso se faça necessário.

 

Direito adquirido preservado

O avanço do setor de energia solar, que prevê a garantia dos direitos adquiridos aos
cidadãos que já utilizam a tecnologia fotovoltaica em residências, comércios e indústrias, é
reconhecido pelo TCU.

Sendo assim, o tribunal salienta a importância de preservar o direito adquirido de quem já
faz parte do sistema de compensação. Além disso, prevê que a revisão ocorra de forma
gradativa, mantendo o consumidor informado.

 

Política Pública GD

Outro dado importante é que o TCU recomendou ainda que o Ministério de Minas e Energia
desenvolva uma Política Pública voltada à Geração Distribuída, submetendo-a para análise
do congresso nacional.

Conforme especilistas, a vinda de um marco legal para a GD é pauta antiga do setor de
energia solar. Mais do que isso, se faz ainda mais urgente diante desse cenário atual.

Nós da Sol Brasil sabemos que é vital que o setor continue fortalecido, gerando emprego e
renda à população. Além disso, são inegáveis os benefícios da energia solar ao meio
ambiente, garatindo energia limpa e renovável.

Cientes disso, a Sol Brasil mantém o compromisso com seus consumidores, trabalhando
com eficiência e credibilidade. Mais informações sobre o tema você acompanha em nossos
canais de comunicação.

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